Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS/SC):
A Lei nº 9.433/97 determina que o uso da água deva ser autorizado pelo poder público e que deve ser considerado sujeito às penalidades previstas nesta Lei todos aqueles usuários que não possuírem a outorga de direito de uso. Este Cadastro de Usuários de Águas é parte essencial para o conhecimento do perfil de quem utiliza os recursos hídricos de uma região, constituindo-se em um dos elementos previstos para o Sistema de Informações de Recursos Hídricos, um dos instrumentos de gerenciamento previsto pela Lei.
Ver no site:
http://www.aguas.sc.gov.br/ceurh/cadastro.jsp